Você Sabia? Como funciona o acordo trabalhista entre empregado e empresa?
Nem toda saída do emprego precisa ser um pedido de demissão ou dispensa. O acordo trabalhista pode ser uma alternativa vantajosa, conforme a situação.
Azevedo & Dahlke Advocacia
4/17/20261 min read


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A.
Nessa hipótese, ambas as partes decidem, de comum acordo, encerrar o vínculo empregatício, com pagamento de verbas rescisórias de forma diferenciada em relação à demissão sem justa causa.
O trabalhador tem direito a receber:
- metade do aviso prévio (se indenizado);
- metade da multa sobre o saldo do FGTS (ou seja, 20% em vez de 40%);
- saque de até 80% do saldo do FGTS;
- saldo de salário, férias proporcionais e vencidas (com acréscimo de 1/3) e 13º salário proporcional.
Por outro lado, nessa modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
O acordo deve ser formalizado de forma clara, sem qualquer tipo de coação, sendo fundamental que a decisão seja realmente consensual. Caso fique comprovado que houve imposição por parte do empregador, a rescisão pode ser questionada judicialmente.
Essa modalidade tem sido bastante utilizada em situações em que o empregado deseja sair da empresa, mas também busca receber parte das verbas rescisórias, evitando um pedido de demissão tradicional.
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