Você Sabia? Como funciona o acordo trabalhista entre empregado e empresa?

Nem toda saída do emprego precisa ser um pedido de demissão ou dispensa. O acordo trabalhista pode ser uma alternativa vantajosa, conforme a situação.

Azevedo & Dahlke Advocacia

4/17/20261 min read

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A.

Nessa hipótese, ambas as partes decidem, de comum acordo, encerrar o vínculo empregatício, com pagamento de verbas rescisórias de forma diferenciada em relação à demissão sem justa causa.

O trabalhador tem direito a receber:

- metade do aviso prévio (se indenizado);

- metade da multa sobre o saldo do FGTS (ou seja, 20% em vez de 40%);

- saque de até 80% do saldo do FGTS;

  • - saldo de salário, férias proporcionais e vencidas (com acréscimo de 1/3) e 13º salário proporcional.

Por outro lado, nessa modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

O acordo deve ser formalizado de forma clara, sem qualquer tipo de coação, sendo fundamental que a decisão seja realmente consensual. Caso fique comprovado que houve imposição por parte do empregador, a rescisão pode ser questionada judicialmente.

Essa modalidade tem sido bastante utilizada em situações em que o empregado deseja sair da empresa, mas também busca receber parte das verbas rescisórias, evitando um pedido de demissão tradicional.

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