Você sabia? Como funciona o direito de arrependimento em compras online?
O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial.
Azevedo & Dahlke Advocacia
4/15/20261 min read


No Brasil, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone ou catálogos — no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Nesse período, o consumidor pode devolver o produto e receber de volta todo o valor pago, incluindo o frete. Não é necessário apresentar justificativa, bastando formalizar a solicitação ao fornecedor dentro do prazo legal.
O fornecedor é obrigado a devolver o valor no mesmo meio de pagamento utilizado, e eventuais custos de devolução não podem ser cobrados do consumidor. Caso a loja se recuse a cumprir, o consumidor pode registrar reclamação nos órgãos de defesa ou ingressar judicialmente.
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