Você sabia? Como funciona o direito de arrependimento em compras online?

O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial.

Azevedo & Dahlke Advocacia

4/15/20261 min read

No Brasil, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone ou catálogos — no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Nesse período, o consumidor pode devolver o produto e receber de volta todo o valor pago, incluindo o frete. Não é necessário apresentar justificativa, bastando formalizar a solicitação ao fornecedor dentro do prazo legal.

O fornecedor é obrigado a devolver o valor no mesmo meio de pagamento utilizado, e eventuais custos de devolução não podem ser cobrados do consumidor. Caso a loja se recuse a cumprir, o consumidor pode registrar reclamação nos órgãos de defesa ou ingressar judicialmente.

💡 Sofreu resistência para exercer seu direito de arrependimento? Conte conosco para ajudar!