Você sabia? Em caso de falecimento, é possível fazer inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes e testamento?

Por muito tempo, exigiu-se que todos os herdeiros fossem maiores e capazes para realizar o inventário em cartório, bem como não poderia haver testamento. Contudo, com a evolução normativa já é possível em diversos estados.

Azevedo & Dahlke Advocacia

10/7/20251 min read

O inventário é o procedimento legal para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por alguém que faleceu, a fim de realizar a partilha entre os herdeiros. Desde a Lei nº 11.441/2007, passou a ser possível realizar o inventário de forma extrajudicial, diretamente em cartório, desde que haja acordo entre os herdeiros.

Por muito tempo, exigiu-se que todos fossem maiores e capazes para o inventário em cartório. Contudo, com a evolução normativa, especialmente com a Resolução CNJ nº 571/2024, já é possível, em diversos estados — incluindo São Paulo —, lavrar inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que o Ministério Público atue no procedimento, assegurando a proteção dos interesses desses herdeiros.

Essa mesma inovação também se aplica ao divórcio extrajudicial, permitindo que pais com filhos menores realizem a dissolução da união no cartório, com a participação do Ministério Público e a definição de todas as questões relacionadas à guarda, visitas e alimentos.

No caso de inventários com testamento, a via extrajudicial continua possível desde que o documento tenha sido previamente registrado e cumprido judicialmente, ou haja autorização expressa do juiz competente.

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