Você sabia? — Estacionamento pode ser responsável por furto de objetos dentro do seu carro?

Muitos motoristas acreditam que, se algum objeto for furtado de dentro do carro estacionado, o estabelecimento não terá responsabilidade.

Azevedo & Dahlke Advocacia

8/11/20251 min read

Muitos motoristas acreditam que, se algum objeto for furtado de dentro do carro estacionado, o estabelecimento não terá responsabilidade, especialmente quando há placas informando “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”.

Mas a verdade é que, segundo a legislação e a jurisprudência, esse tipo de aviso não afasta a obrigação de indenizar.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor responde pelos danos causados aos bens do cliente enquanto estiverem sob sua guarda. Isso inclui não apenas o automóvel em si, mas também os objetos guardados dentro dele.

Em São Paulo, inclusive, existe legislação municipal específica que reforça essa responsabilidade para estacionamentos, determinando que a empresa deve responder integralmente por danos e furtos ocorridos no local.

Como agir se isso acontecer?
Registre imediatamente o ocorrido com fotos e comunique o responsável pelo estacionamento. É importante ter o comprovante de que o veículo estava sob guarda do estabelecimento (ticket, recibo etc.) e reunir provas dos objetos subtraídos.

E se o estacionamento negar o ressarcimento?
É possível buscar reparação pelos canais administrativos (Procon) ou pela via judicial, onde a jurisprudência já é amplamente favorável ao consumidor.

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