Você sabia? Pensão alimentícia pode ser revista? Em quais situações?

A pensão alimentícia não é um valor fixo e imutável. Ela pode ser revista a qualquer momento.

Azevedo & Dahlke Advocacia

11/3/20251 min read

A pensão alimentícia não é um valor fixo e imutável. Ela pode ser revista a qualquer momento, desde que haja mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

A revisão pode ocorrer para aumentar o valor (por exemplo, se o alimentante teve melhora nos rendimentos ou o alimentado passou a ter maiores necessidades, como gastos com saúde ou educação) ou para reduzir/suspender (casos de perda de emprego, aposentadoria ou emancipação do alimentado).

A base legal está no artigo 1.699 do Código Civil, que permite a alteração sempre que houver modificação na proporção das necessidades e possibilidades.

Importante: a revisão deve ser solicitada judicialmente, apresentando provas da mudança de circunstâncias, e só passa a valer após decisão do juiz.

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