Você Sabia? Pode haver revisão ou exoneração da pensão alimentícia:?
A pensão alimentícia não é fixa para sempre. É possível pedir sua revisão ou exoneração.
Azevedo & Dahlke Advocacia
4/15/20261 min read


A pensão alimentícia não é fixa para sempre. Conforme o artigo 1.699 do Código Civil, é possível pedir revisão (aumento ou redução) ou exoneração (extinção) quando houver mudança significativa na capacidade financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
Casos comuns incluem perda de emprego, aposentadoria, doenças que aumentam gastos do alimentante, maioridade dos filhos, ingresso no mercado de trabalho pelo alimentado ou sua independência financeira.
O pedido deve ser feito judicialmente, apresentando provas que justifiquem a alteração. Decisões recentes dos tribunais têm confirmado a possibilidade de revisão ou exoneração sempre que comprovada a alteração na proporcionalidade entre necessidade e possibilidade.
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