Você sabia? — União estável não precisa de contrato para existir.

A união estável é uma forma reconhecida de constituição de família no Brasil, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura.

Azevedo & Dahlke Advocacia

8/11/20251 min read

A união estável é uma forma reconhecida de entidade familiar no Brasil, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Não existe tempo mínimo legal para que ela seja configurada, embora seja necessária a prova da estabilidade e da intenção de formar um núcleo familiar.

O reconhecimento da união estável pode ocorrer tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, por meio de escritura pública em cartório. Apesar de não ser obrigatório, o contrato de convivência pode ajudar a definir questões patrimoniais e evitar conflitos futuros.

Entre os principais direitos e deveres decorrentes da união estável estão: regime de bens (na ausência de contrato, aplica-se a comunhão parcial), direito a herança, pensão alimentícia, guarda e visitas dos filhos, e inclusão em planos de saúde.

E se não houver reconhecimento formal?
Ainda assim, é possível comprovar a união por meio de provas documentais e testemunhais. A jurisprudência já consolidou que, mesmo sem contrato ou escritura, a união estável pode ser declarada pelo Judiciário.

Dica importante:
Guardar comprovantes de endereço conjunto, fotos, contas em nome de ambos e outros documentos pode facilitar o reconhecimento da união estável e a defesa de direitos.

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